LEI Nº 2508, DE 18 DE MARÇO DE 1998

 

TRANSFERE LOTE Nº 10, DA QUADRA 02, NO LOTEAMENTO TANCREDO NEVES", À SRA. SILVINA MARIA MARQUES CASTRO MOREIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Srta. SILVINA MARIA MARQUES CASTRO MOREIRA, o Lote nº 10, da Quadra 02, medindo 8,00m de frente e fundos por 20,00m nas laterais direita e esquerda, perfazendo 160,00m2 (cento e sessenta metros quadrados), situado no Loteamento "Tancredo Neves".

 

Art. 2º O lote descrito no Artigo 1º desta Lei é transferido à donatária, tendo em vista desistência formulada pela Sra. Aristotelina Saraiva da Silva, através do requerimento protocolado sob o nº 2.894/97, apenso ao Processo nº 3.070/97.

 

Art. 3º O lote objeto da transferência não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da transferência, assim como emprestar, vender ou alugar, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 1998.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

RONALDO JOSÉ PAES BORÇOI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

HELIEGE DE BARROS COUTINHO COUZZI

RESPONDENDO PELA SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.